História

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Location: Maringá, Paraná, Brazil

Professor de História Econômica da Universidade Estadual de Maringá.

Sunday, January 21, 2007

O FRACASSO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS - Parte I

Marcelo Moura Coelho
10 de março de 2005 © 2005 MidiaSemMascara.org

“Preferências raciais com intenções benévolas fizeram mais em duas décadas para prejudicar a reputação intelectual dos negros e outras minorias que todos os fanáticos fizeram na metade do século anterior”.
Carl Cohen – professor de Filosofia da Universidade de Michigan
Como já virou moda no Brasil, nós copiamos tudo de ruim que os norte-americanos fazem. Não poderia ser diferente com as ações afirmativas. Depois de um sistema de cotas raciais haver sido implantado na Universidade de Brasília e nas universidades estaduais públicas do Rio de Janeiro (aqui as cotas também são para pobres e índios e não somente negros), um projeto de lei, de autoria do governo federal, tramita no Congresso com o objetivo de criar um sistema de cotas em todos o sistema público de ensino superior. Frente a isso, nada melhor que buscar argumentos contra as ações afirmativas nos Estados Unidos.
Ano passado li o livro de Thomas Sowell intitulado “Affirmative Action Around the World: An Empirical Study” (A UniverCidade acabou de lançar uma edição nacional chamada “Ação Afirmativa ao Redor do Mundo: Um Estudo Empírico”). Nele o intelectual americano, que diga-se de passagem é negro, analisa o resultado das ações afirmativas em alguns países e chega a uma conclusão: as ações afirmativas são desastrosas. Baseado no livro dele e em mais alguns outros, farei uma pequena análise sobre as ações afirmativas. Escolhi analisar apenas os dados sobre os Estados Unidos, porque o autor se detém mais sobre eles, mas as conclusões tiradas sobre esses dados valem também para os outros países que se utilizam as ações afirmativas.
Em primeiro lugar é necessário conceituar ações afirmativas. Elas são um conjunto de políticas públicas e privadas, de caráter temporário e especial, tomadas ou determinadas pelo Estado com o propósito específico de combater as discriminações raciais, de gênero e de origem nacional, bem como o de corrigir os efeitos presentes de discriminações pretéritas. Nota-se que as ações afirmativas possuem, teoricamente, algumas qualidades específicas, quais sejam: o caráter temporário e especial. Na prática, como assinala Sowell, elas têm uma tendência em se perpetuarem e a beneficiarem grupos cada vez maiores.
Teoricamente, as ações afirmativas têm como objetivos a concretização do princípio da igualdade material assegurado na Constituição Federal de 1988 e a neutralização dos efeitos da discriminação racial e de gênero, entre outros. Em suma, a finalidade delas é implementar uma maior igualdade material.
As ações afirmativas podem se materializar de diversas formas: como uma cota racial fixa de vagas em vestibulares ou uma simples preferência racial na política de contratação de uma empresa. Apesar de serem mais comuns nas universidades, as ações afirmativas também são praticadas nas empresas e nos governos, influenciando suas políticas de contratação.
Nos Estados Unidos a expressão “ações afirmativas” inicialmente não tinha o significado atual. Em 1935 a Lei Nacional sobre Relações de Trabalho normatizou que os empregadores deveriam assegurar aos seus empregados a liberdade de se filiarem a um sindicato. Segundo essa lei, não apenas os empregadores deveriam cessar qualquer impedimento à entrada de seus empregados nos sindicatos, como também deveriam deixar claro que seus empregados poderiam escolher se filiar a um sindicato.
Mais tarde esse conceito passou a significar também que os empregadores deveriam agir de maneira afirmativa para assegurar que não haveria discriminação racial na contratação de empregados e para alertar os grupos que antes disso eram discriminados, de que novas oportunidades estariam abertas a eles.
A primeira vez que a expressão “ação afirmativa” foi usada em documentos oficiais num contexto étnico ou racial foi em 1961, na Ordem Executiva n° 10.925 do Presidente John Kennedy:
“O contratante não discriminará nenhum empregado ou candidato a um emprego em razão de raça, credo, cor ou origem nacional. O contratante exercerá uma ação afirmativa para assegurar que os candidatos sejam empregados e que os empregados sejam tratados durante a relação de emprego sem considerações em relação a sua raça, credo, cor ou origem nacional”.
Segundo o professor de filosofia Carl Cohen, o objetivo dessa ordem executiva era claro: ação afirmativa significa que tanto o governo quanto os empregadores deveriam adotar medidas positivas para assegurar uma genuína igualdade de direitos, identificando discriminações odiosas e eliminando-as.
A Ordem Executiva n° 11.246, promulgada pelo presidente Lyndon Johnson, criou a Secretaria Federal de Contratação e em maio de 1968 essa secretaria publicou um documento contendo linhas de direção a serem seguidas. Foi nesse documento que pela primeira vez surgiu a idéia de estabelecer objetivos concretos a serem atingidos na luta contra a discriminação. Mas foi apenas em 1971, durante o governo de Richard Nixon, que esse documento foi interpretado de maneira que o objetivo passou a ser aumentar o número de mulheres, negros ou membros de outras minorias em áreas em que eles estivessem subrepresentados.










Essa mudança de significado não passou desapercebida. Carl Cohen afirma que uma expressão que antes designava os esforços para erradicar qualquer tipo de discriminação com base na raça, atualmente passou a significar justamente o contrário, pois foi criada uma vasta rede de preferências étnicas e raciais, onde determinadas minorias detêm um privilégio em detrimento de outros.
Essa mudança se aprofundou no caso Griggs vs. Duke Power Co. julgado pela Suprema Corte americana em 1970. O órgão máximo do Poder Judiciário americano inverteu o ônus da prova, afirmando que sempre que os testes para a contratação de funcionários realizados pelas empresas resultassem em taxas de aprovação diferentes para brancos e negros, presume-se existir discriminação. Percebem a maluquice jurídica: as empresas são culpadas de racismo mesmo que se prove o contrário!
Se anteriormente as ações afirmativas eram perfeitamente legítimas, visto que visavam meramente combater o preconceito racial, atualmente servem apenas para criar um novo tipo de discriminação.
Na segunda parte desta análise veremos como as ações afirmativas não realizam o que prometem e, em sentido contrário, servem apenas para a perpetuação da situação social das minorias que seriam privilegiadas.

QUE IMPORTÂNCIA TÊM OS FATOS?

Parte 1por Thomas Sowell
31 de março de 2006 Resumo: É surpreendente que dogmas sociais como as cotas raciais sejam repetidos por décadas sem nenhum esforço sério para testar sua veracidade. © 2006 MidiaSemMascara.org

Recentemente, um jovem negro me enviou um atencioso correio eletrônico. Entre seus gentis comentários estava uma expressão de consideração pelo racismo que, ele pensava, os negros de minha geração experimentaram na universidade.
Na realidade, é a geração dele que tem encontrado maior hostilidade racial nos campi universitários do que a minha. Mas o erro dele é compreensível, se levarmos em conta quão pouca atenção é dada à precisão histórica e quão freqüentemente a História é usada como instrumento de propaganda, hoje em dia.
Minha graduação e pós-graduação ocorreram durante os anos 1950’s – aquela década, antes da esquerda trazer a luz à suposta escuridão que cobria o mundo inteiro. Durante aquela década, eu freqüentei quatro instituições acadêmicas – um ano e meio numa instituição para negros, Universidade Howard, três anos em Harvard, onde eu me graduei, nove meses em Columbia, onde eu fiz meu mestrado e um verão na Universidade de Nova Iorque.
Eu não me lembro de uma única palavra ou um único fato racista em qualquer dessas instituições. A coisa mais próxima de uma observação racista foi feita a respeito de um estudante inglês que era definido, pejorativamente, como “desagradável, inglês e baixinho.” E fui eu quem fez essa observação.
Meu primeiro encontro com o racismo num campus universitário ocorreu próximo ao final de meus quatro anos de docência em Cornell, nos anos 1960’s – o incidente irrompeu depois de estudantes negros terem sido admitidos com notas menores do que as dos estudantes brancos e terem sido a eles permitido o envolvimento em distúrbios suficientes para punir, ou mesmo expulsar, quaisquer outros envolvidos.
Eu não fui vítima de nenhum desses incidentes racistas direcionados contra os estudantes negros. Eu recebi uma impressionante ovação em minha última aula em Cornell. Uma das estudantes negras daquela universidade foi morar comigo e minha esposa, por estar com medo, tanto dos militantes negros, quanto daqueles brancos que se tornavam, continuamente, mais amargos a respeito dos problemas causados pelos militantes e a respeito da forma compreensiva com que a administração da universidade os estava tratando.
Essa reação não era peculiar a Cornell, mas estava se desenvolvendo em muitos campi e tornou-se tão amplamente conhecida, com o passar dos anos, que ganhou um nome – “o novo racismo”. Na década de 1980, por exemplo, uma diretora da Faculdade Middelbury relatou que – pela primeira vez em seus 19 anos na instituição – ela estava recebendo solicitações dos estudantes brancos para não morarem com colegas negros nos alojamentos da universidade. Pessoas que ensinavam em Berkeley, no mesmo período, relatavam a existência, pela primeira vez, de pichações racistas e cartas com ameaças. Mais de dois terços dos graduandos seniores de Stanford diziam que as tensões racistas tinham aumentado durante suas permanências no campus.
Tudo isso era o oposto do que você seria levado a acreditar, pela história politicamente correta ou pela teoria da raça nos EUA. A infindável repetição do mantra “diversidade” implica que tais coisas como cotas e programas de identidade de grupos aprimora as relações raciais.
Considera-se que a política de cotas é necessária para criar uma “massa crítica” de estudantes negros nos campi universitários, a fim de fazê-los sentirem-se socialmente confortáveis e permitir-lhes a máxima eficiência acadêmica. Que haja várias opiniões sobre isso não é surpreendente. O que é surpreendente – de fato, chocante – é que esses dogmas sociais têm sido repetidos por décadas, sem nenhum esforço sério para testar sua veracidade.
Quando instituições de elite como Stanford, Berkeley e as universidades da Ivy League [1] são palco de cenas de apartheid e tensões raciais, deve-se perguntar: as instituições mais conservadoras, que têm resistido às políticas de cotas, estão em situação melhor ou pior nesse aspecto?
Minha impressão é de que elas estão em melhores condições. Mas o problema real é que temos de confiar em impressões, pois a pesquisa sobre assuntos raciais – que tem contado com vastos recursos de tempo e dinheiro – ainda sequer tocou nessa questão-chave, que atinge o coração dos dogmas que permeiam a academia atualmente.
Por um período de três décadas, durante a primeira metade do século XX, 34 estudantes negros da Escola Secundária de Dunbar, em Washington, foram admitidos na Faculdade Amherst. Desses, aproximadamente três quartos graduaram-se e mais de um quarto desses graduandos foram Phi Beta Kappa[2]. Mas, nunca houve mais do que uns poucos estudantes negros em Amherst durante aquele período – nada que lembrasse uma “massa crítica”. Essa evidência é conclusiva? Não. Mas, é uma evidência – e a esquerda foge de uma evidência como o diabo da cruz.
Publicado por Townhall Tradução Antônio Emílio Angueth de Araújo

RACISMO, POBREZA E EDUCAÇÃO

Segunda-feira, 28 agosto de 2006

ESPAÇO ABERTO

Carlos Alberto Di Franco
Não Somos Racistas (Editora Nova Fronteira, 143 págs., R$ 22) é o título do recém-lançado livro do jornalista Ali Kamel. A obra é um desabafo que, de algum modo, contribui para reconduzir torrentes de águas turvas ao leito do rio. Trata-se de um esforço, sereno e aberto, de mostrar o outro lado, freqüentemente omitido ou camuflado, da discussão sobre as políticas compensatórias ou "ações afirmativas" para remir a pobreza que, supostamente, castiga a população negra.Kamel, diretor-executivo de Jornalismo da Rede Globo de Televisão e ex-aluno do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é um intelectual inquieto. Por isso, questiona pretensas unanimidades. Fustigado pela sua intuição de repórter, flagrou um denominador comum nos diversos projetos instituindo cotas raciais: a divisão do Brasil em duas cores, os brancos e os não-brancos, com os não-brancos sendo considerados todos negros. A miscigenação, riqueza maior da nossa cultura, evaporou nos rarefeitos laboratórios dos legisladores. "Certo dia", comenta o jornalista, "caiu a ficha: para as estatísticas, negros eram todos aqueles que não eram brancos.(...) Pior: uma nação de brancos e negros onde os brancos oprimem os negros. Outro susto: aquele país não era o meu."Do susto nasceu a reflexão. O desvio começa na década de 1950, pela ação da escola de Florestan Fernandes, da qual participava Fernando Henrique Cardoso. Para o autor, FHC presidente foi sempre seguidor do jovem sociólogo Fernando Henrique. Convencido de que a razão da desigualdade é o racismo dos brancos, FHC foi, de fato, o grande mentor das políticas de preferência racial. Lula, com sua obsessão populista, embarcou com tudo na canoa das cotas raciais. O Brasil, como todos vivenciamos, nunca foi um país racista. Tem, como é óbvio, pessoas racistas. A cultura nacional, no entanto, sempre foi uma ode à miscigenação. As políticas compensatórias, certamente movidas pela melhor das intenções, produzirão, estou certo, um efeito perverso: despertarão o ódio racial e não conseguirão cauterizar a ferida da desigualdade.Ali Kamel, ademais de anotar que, segundo o consenso dos geneticistas, "raça é um conceito social, não um conceito científico", bate forte na decisão que dividiu o Brasil em brancos e negros, quando o governo FHC determinou que os documentos oficiais deveriam juntar os pardos, mulatos e pretos sob um só rótulo: negros. Matou-se, por decreto, a realidade da miscigenação. Facilitou-se, falseando a realidade, o argumento de que os negros são 48% da população e 65,8% dos pobres. Errado. Destrinchando as estatísticas, o jornalista mostra que os negros são 6,4% da população (11 milhões); os pardos são 41,7% (76 milhões); e os brancos, 51% (93 milhões). Dos 57 milhões de pobres, 34 milhões são pardos (58,7% do total), 4 milhões são negros (7%) e 19 milhões são brancos (34,2%). Entre os pardos, os pobres são 44,7%; entre os negros, 36,4%; e entre os brancos, 20,4%. Quer dizer: os pardos são mais pobres que os negros. Nada nas estatísticas prova que a desigualdade seja causada por racismo. "Somar pardos e negros", diz o autor, "seria apenas um erro metodológico se não estivesse na base de uma injustiça sem tamanho." Os números relativos aos pardos - porcentualmente, os brasileiros mais pobres - serviram para engordar as estatísticas de pobreza dos negros. Mas, na hora de distribuir os benefícios, boa parte dos pardos (os pardos/brancos) é excluída.Esgrimindo argumentos convincentes, o jornalista mostra que os desníveis salariais entre brancos e negros não têm fundamento racista: ganham menos sempre os que têm menos escolaridade. "Os mecanismos sociais de exclusão têm como vítimas os pobres, sejam brancos, negros, pardos, amarelos ou índios. E o principal mecanismo de reprodução da pobreza é a educação pública de baixa qualidade." Esta é a tese central de Ali Kamel. Só investimentos maciços em educação podem erradicar a pobreza. É preciso fugir da miragem do assistencialismo. "Tire o dinheiro do programa social e o pobre voltará a ser pobre, caso tenha saído da pobreza graças ao assistencialismo. E o pior: num país pobre como o nosso, cada centavo que deixa de ir para a educação contribui para a manutenção dos pobres na vida trágica que levam", adverte o autor.Numa primeira reflexão, nada mais justo do que dar aos negros a oportunidade de ingressar num curso superior. Mas, quando examinamos o tema com profundidade, vemos que não se trata de uma providência tão justa quanto parece. Ao tentar corrigir a injustiça que, historicamente, marcou milhões de brasileiros, cria-se um universitário de segunda classe, que não terá chegado à universidade por seus méritos. Ademais, ao privilegiar etnias, a lei discrimina outros jovens brasileiros pobres que não se enquadram no perfil racial artificialmente desenhado pelo legislador.Oculta-se a verdadeira raiz da injustiça: a baixíssima qualidade do ensino. Como sublinha Kamel, "os negros brasileiros não precisam de favor. Precisam apenas de ter acesso a um ensino básico de qualidade, que lhes permita disputar de igual para igual com gente de toda cor". Os orientais, parte diminuta da nossa população, ocupam porcentagem significativa das vagas nas melhores escolas públicas. Por quê? Seus pais e avós, com grande sacrifício, investiram na educação de seus filhos. É uma equação que não tem erro.Não existia até agora verdadeiro debate a respeito das chamadas "ações afirmativas". Respirava-se um clima de aparente unanimidade. Ali Kamel, exercendo seu direito de cidadão e jornalista, reabre a discussão. É importante, caro leitor. Para você e para mim. Afinal, o que está em jogo é a própria identidade cultural do nosso país.
Carlos Alberto Di Franco, diretor do Master em Jornalismo, professor de Ética e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, é diretor da Di Franco - Consultoria em Estratégia de Mídia. E-mail: difranco@ceu.org.br

DAS ESTATÍSTICAS DE COR AO ESTATUDO DA RAÇA

São Paulo, sexta-feira, 21 de abril de 2006

SIMON SCHWARTZMAN

Duas décadas atrás, o IBGE demonstrou que a "cor" dos brasileiros associa-se a uma série de importantes características sociais. Os "pretos" e "pardos" recebem remuneração inferior pela mesma função e têm níveis educacionais médios mais baixos que os brancos na mesma faixa etária. Junto com a divulgação dessas estatísticas, começava a ganhar corpo um ataque frontal contra a imagem do Brasil como um país culturalmente homogêneo e racialmente integrado, cultivada desde d. Pedro 2º pelas agências de governo encarregadas da educação e da cultura.
A antiga imagem de integração e homogeneidade coexistia com a manutenção de milhões de pessoas à margem dos benefícios e da cultura oficiais, falando mal a língua, incapazes de entender a educação das escolas e sentindo-se inferiorizadas pela cor da pele e por seus antepassados negros e indígenas. A reorientação dos anos recentes começou a inverter por completo os termos do problema.Dali em diante, a interpretação "correta" passou a ser: "O Brasil é um país racista, marcado pelo preconceito e a discriminação. Igualdade formal e harmonia entre as raças são apenas discursos ideológicos para a ocultação das diferenças. É necessário denunciar tais mitos, criar leis que reconheçam as diferenças, atribuir novos direitos aos discriminados e compensá-los pelas perdas e sofrimentos do passado. Em vez da falsa harmonia das três raças, as crianças devem aprender nas escolas a história maldita da discriminação e do preconceito. A cultura a estimular não deve mais ser a cultura erudita, dos brancos, mas a cultura popular, das comunidades pobres e dos negros".O projeto do Estatuto da Igualdade Racial, que o Congresso está a ponto de aprovar, pretende consagrar e transformar em ideologia oficial essa nova interpretação da sociedade brasileira.O estatuto é uma monstruosidade jurídica e conceitual. Ele pretende obrigar todas as pessoas a se classificarem como brancos ou afro-brasileiros nos documentos oficiais, ignorando os milhões que não se consideram nem uma coisa nem outra, e não reconhece a existência dos descendentes das populações indígenas, o grupo mais discriminado e sofrido da história brasileira.A partir daí, ele introduz direitos especiais para os afro-descendentes na saúde, na educação, no mercado de trabalho, na Justiça e em outros setores. Os direitos que o projeto de estatuto pretende assegurar não são apenas os direitos humanos, individuais e coletivos tradicionalmente reconhecidos em nossa tradição constitucional -e que devem ser garantidos a todos. O que o projeto tem principalmente em vista é novo direito a reparações; reparações supostamente devidas a uma categoria social, os afro-brasileiros, e que deverão ser pagas por outra categoria social, os brancos, inclusive os pobres e os filhos de imigrantes recentes, considerados coletivamente culpados e de antemão condenados pelas discriminações de hoje e de ontem.O estatuto abole o princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei e cria uma nova categoria de cidadãos, os afro-brasileiros, definidos de forma vaga e arbitrária como "as pessoas que se classificam como tais e/ou como negros, pretos, pardos ou definição análoga", presumivelmente relegando os demais, de forma implícita, a uma categoria de branco-brasileiros.Existe preconceito racial no Brasil? Sim. Mas existe também uma importante história de convivência e aceitação de diferenças raciais, religiosas e culturais, um grande patrimônio a ser preservado. Por que não progredir no caminho que vem sendo tentado, identificando situações específicas de discriminação e agindo contra elas, sem dividir a sociedade em "raças" estanques? É certo que a "cor" tem um efeito negativo para os pretos na distribuição de oportunidades, mas a má qualidade da educação, as limitações do mercado de trabalho e a precariedade dos serviços de saúde, que afetam a todos, têm efeitos muito maiores. Valorizar a cultura, as histórias e as identidades dos diferentes grupos e etnias no país é um objetivo importante, mas é perfeitamente possível alcançá-lo sem dar as costas para a cultura universal, da qual queremos e precisamos participar.A opção é simples: de um lado, uma sociedade em que o governo não se imiscua na identidade e na vida privada das pessoas, em que o princípio constitucional da igualdade seja mantido e em que as políticas sociais lidem com as causas da pobreza e da desigualdade; de outro, uma sociedade em que a cidadania passa a comportar "graus", em função da cor da pele de cada um, e a ser definida pelo movimento social, partido político ou burocrata de plantão. Um país com políticas sociais baseadas em critérios de culpa, expiação e reparação de pecados coletivos, com a substituição da antiga ideologia oficial de igualdade racial por outra, também abominável, de preconceito e perene conflito e discriminação entre raças antagônicas.

Friday, January 19, 2007

BRASIL CONVITE AO ÓDIO RACIAL

BrasilConvite ao ódio racial (Matéria publica pela REVISTA VEJA)
A política de cotas raciais é desastrosa– e pode ser trocada por cotas sociais
Alexandre Oltramari


Está em curso uma proposta que aduba o terreno para a incitação ao ódio racial no Brasil. Na semana passada, intelectuais e representantes de movimentos negros estiveram em Brasília para entregar um manifesto aos líderes do Congresso Nacional. O documento, com 330 assinaturas, é um libelo em favor de dois projetos – a Lei de Cotas e o Estatuto da Igualdade Racial, que, juntos, numa de suas conseqüências mais temíveis, instituem o racismo no país. Se os dois projetos forem aprovados, metade das vagas nas universidades federais terá de ser ocupada por negros. Assim, as vagas serão preenchidas segundo a quantidade de melanina na pele dos candidatos, e não pelo mérito acadêmico. Também haverá cotas para negros no serviço público, nas empresas privadas e até em propagandas na TV e no cinema. Em documentos oficiais, como a carteira do INSS e o prontuário médico, todos os brasileiros serão classificados pela "raça".
Além de pisotear a Constituição, tratando negros e brancos de forma desigual, a idéia de definir direitos com base na "raça" é um disparate científico e um equívoco histórico. Está sobejamente provado que raça, do ponto de vista biológico, não existe. Fundado pelo francês Joseph-Arthur de Gobineau (1816-1882) na obra Ensaio sobre a Desigualdade das Raças Humanas, o chamado "racismo científico" inspirou a criação do apartheid e do nazismo – e foi implodido, cientificamente, na segunda metade do século passado. A única raça aceita hoje pela ciência é a raça humana. "É evidente que o conceito de raça negra que adotamos tem conotação social, não biológica e científica. O fato é que os negros vivem pior que os brancos no Brasil. E isso precisa mudar", diz frei David Raimundo dos Santos, organizador do manifesto e diretor da Educafro, rede de 255 pré-vestibulares para negros.

A adoção de uma identidade racial tem uma dificuldade prática: como definir quem é branco e quem é negro numa sociedade miscigenada e multirracial como a brasileira? Uma pesquisa de geneticistas da Universidade Federal de Minas Gerais concluiu que 60% dos brasileiros que se declaram brancos têm alguma ascendência indígena ou africana. Cientistas brasileiros encontraram em São Paulo indivíduos de fenótipo negro sem marcas genéticas africanas. Encontraram também o inverso. Na Universidade de Brasília (UnB), que adotou cotas para negros há dois anos, esse dilema foi enfrentado com uma solução de dar arrepios – um tribunal racial. Os "juízes", diante de fotografias dos candidatos, davam a sentença.
Uma forma simples de evitar esse despautério é trocar "cotas raciais" por "cotas sociais", o que beneficiaria os pobres – e os negros, que compõem a maioria dos pobres brasileiros. O recorte da "cota social" seria a renda, dado de mensuração objetiva, com a vantagem de não discriminar os brancos pobres. Um equívoco recorrente quando se discute a adoção de cotas raciais é desprezar o resultado das ações afirmativas mundo afora. O economista americano Thomas Sowell, pesquisador de políticas públicas da Universidade Stanford e negro, escreveu o livro Ação Afirmativa ao Redor do Mundo, no qual conclui que essas políticas fracassaram em todos os países onde foram adotadas. Aumentou um pouco a inserção dos negros, apenas um pouco, e a um custo desastroso. Nos Estados Unidos, onde as cotas raciais começaram a ser banidas em 1978, causou prejuízos às universidades e empresas sem que a situação socioeconômica dos negros fosse alterada sensivelmente. Na Índia, onde as cotas foram implantadas há cinqüenta anos para beneficiar os dalits, conhecidos como "intocáveis", as conseqüências foram ainda mais amargas. Numa única escola de medicina do estado de Gujarat, onde havia sete vagas destinadas aos dalits, 42 pessoas morreram num protesto contra as cotas.
Além de ignorar essas conseqüências, o manifesto em favor das cotas contém falsificações intelectuais. Uma delas é dizer que elas não comprometem a qualidade acadêmica. "Todos os estudos de que dispomos já nos permitem afirmar com segurança que o rendimento acadêmico dos cotistas é, em geral, igual ou superior ao rendimento dos alunos que entraram pelo sistema universal", diz o documento. VEJA tentou localizar os tais estudos. O Ministério da Educação, que avalia as instituições de ensino superior, desconhece pesquisa nesse sentido. Frei David Raimundo dos Santos disse a VEJA que um dos estudos teria sido produzido pela Universidade Federal da Bahia. "Os resultados foram excepcionais", afirmou. Na UFBA, porém, não há nada concluído sobre o tema. "Foi uma generalização, de efeito político, típica de manifesto", diz Paula Barreto, socióloga da UFBA e favorável à política de cotas raciais. Tratar um assunto complexo como panfleto político só vai produzir fumaça e mais desigualdade – e, é claro, ódio racial. Recentemente, um grupo de negros invadiu a Universidade de São Paulo em defesa das cotas. Houve tumulto. É só uma faísca. O grosso do conflito racial, se a insanidade prevalecer, ainda estará por vir.

A QUEM SERVE O ESTATUDO DA IGUALDADE RACIAL?

Monica Grin: professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, assina o seguinte artigo no O Estado de São Paulo de hoje, 30 de abril de 2006:

A Câmara dos Deputados votará nas próximas semanas o projeto de lei 73/99, que obriga todas as instituições federais de ensino superior a adotar 50% de cotas ou reserva de vagas para estudantes de escolas públicas e dentro dessa cota um percentual de estudantes negros, indígenas e outras minorias. Este é apenas o prelúdio do que vem a ser o mais vigoroso projeto de racialização da sociedade brasileira.Trata-se do projeto de lei 3.198, de 2000, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que institui o Estatuto da Igualdade Racial, a ser votado na Câmara dos Deputados após ter sido aprovado sem maiores debates no Senado. É uma peça legal de ampla estrutura, que fixa direitos para os "afro-brasileiros" em várias dimensões da vida social, econômica e cultural. Seu principal objetivo é combater a discriminação racial e as desigualdades históricas que atingem os "afro-brasileiros", determinando que as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado devam ser pautadas pela dimensão racial, através da reparação, compensação e inclusão de suas vítimas, os "afro-brasileiros", bem como pela valorização da diversidade racial.

Mais do que políticas compensatórias de caráter transitório, a aprovação do estatuto significará uma alteração radical nas bases universalistas da Constituição brasileira, uma vez que esse documento legal concebe a "raça" como figura jurídica de direitos a ser contemplada por políticas públicas. Uma intervenção legal dessa natureza deve supor, em primeiro lugar, a existência de uma sociedade na qual os indivíduos se auto-identifiquem através do pertencimento racial.Ora, se esse não é o caso da sociedade brasileira, que tem evitado a rigidez de classificações étnico-raciais, pode-se afirmar que o estatuto é um instrumento legal que pretende reinventar, nos termos da raça, a nação brasileira.

O estatuto expressa o seguinte raciocínio lógico: desde a escravidão a sociedade brasileira se dividiu em "raças". A "raça branca" dominante, através de discriminação racial sistemática e da omissão do Estado, produziu a exclusão de outra "raça" - os "afrodescendentes" - das oportunidades econômicas, sociais, políticas e culturais. Para que se corrija tal situação, cabe ao Estado, através das suas estruturas jurídicas e institucionais, intervir em todos os níveis da sociedade a fim de garantir justiça e igualdade racial para a "raça" excluída.Para que seja eficaz a ação do Estado, é necessário delimitar rigidamente as fronteiras raciais, a fim de beneficiar aqueles que de fato seriam os merecedores da reparação ou da justiça racial. Por esse raciocínio, o estatuto torna obrigatória a autoclassificação racial de cada brasileiro em todos os documentos de identificação gerados nos sistemas de ensino, de saúde, de trabalho, de seguridade social e na certidão de nascimento.Para evitar ambivalências, a declaração compulsória da identidade racial se restringe a duas categorias: os "afrobrasileiros" (pretos e pardos) e os "outros" (supostamente os "brancos").Definidas as fronteiras raciais, o documento propõe a implementação de programas de ação afirmativa destinados a enfrentar as desigualdades raciais. Na educação, as cotas nas universidades; na cultura, a valorização da cultura "afrodescendente" como monopólio da "raça" negra.

Propõe acesso diferenciado para os "afrodescendentes" no esporte, no lazer, no trabalho, na mídia, na Justiça, no funcionalismo público, nos financiamentos públicos, na contratação pública de serviços e obras, na saúde, através do controle e prevenção de doenças específicas da "raça negra", tornando a "raça" uma entidade coletiva de direitos em qualquer campo da vida social, seja ele público ou privado.Pergunta-se então: a quem serve a nova sociedade que o estatuto quer edificar? Um Brasil dividido em "raças" promoveria justiça para todos os excluídos das oportunidades econômicas, políticas, sociais e culturais? Seria a promoção da "raça" o melhor antídoto contra o racismo e seus efeitos?Reclamada no estatuto, a reparação histórica, para ser plausível, deve identificar os atores responsáveis pela desigualdade, no caso os "brancos", que descenderiam dos senhores de escravos.

O argumento moral é que, se os antepassados "brancos" perpetraram discriminação e violência racial, seus "herdeiros raciais" devem arcar com essa culpa. Pergunta-se: como um "afro-brasileiro" pobre poderia convencer seu vizinho "branco" pobre de que este é culpado pela situação de pobreza em que ambos se encontram?É fundamental a elaboração de iniciativas públicas e privadas para o combate da discriminação racial e de seus efeitos no Brasil.

Contudo, o bom senso impõe que não é preciso pagar o alto preço do confronto entre dois supostos mundos. Basta atentar para experiências trágicas de promoção racial por decreto: Apartheid na África do Sul e Leis Raciais na Alemanha nazista e nos Estados Unidos.Por fim, caberá aos nossos representantes no Congresso a responsável decisão sobre o modelo de sociedade que se quer adotar: uma onde o princípio da igualdade dos indivíduos fundamente o Estado de Direito; ou outra na qual a "raça" se torne um princípio absoluto a pautar as ações do governo e as formas de interação dos indivíduos.