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Professor de História Econômica da Universidade Estadual de Maringá.

Sunday, January 21, 2007

O FRACASSO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS - Parte I

Marcelo Moura Coelho
10 de março de 2005 © 2005 MidiaSemMascara.org

“Preferências raciais com intenções benévolas fizeram mais em duas décadas para prejudicar a reputação intelectual dos negros e outras minorias que todos os fanáticos fizeram na metade do século anterior”.
Carl Cohen – professor de Filosofia da Universidade de Michigan
Como já virou moda no Brasil, nós copiamos tudo de ruim que os norte-americanos fazem. Não poderia ser diferente com as ações afirmativas. Depois de um sistema de cotas raciais haver sido implantado na Universidade de Brasília e nas universidades estaduais públicas do Rio de Janeiro (aqui as cotas também são para pobres e índios e não somente negros), um projeto de lei, de autoria do governo federal, tramita no Congresso com o objetivo de criar um sistema de cotas em todos o sistema público de ensino superior. Frente a isso, nada melhor que buscar argumentos contra as ações afirmativas nos Estados Unidos.
Ano passado li o livro de Thomas Sowell intitulado “Affirmative Action Around the World: An Empirical Study” (A UniverCidade acabou de lançar uma edição nacional chamada “Ação Afirmativa ao Redor do Mundo: Um Estudo Empírico”). Nele o intelectual americano, que diga-se de passagem é negro, analisa o resultado das ações afirmativas em alguns países e chega a uma conclusão: as ações afirmativas são desastrosas. Baseado no livro dele e em mais alguns outros, farei uma pequena análise sobre as ações afirmativas. Escolhi analisar apenas os dados sobre os Estados Unidos, porque o autor se detém mais sobre eles, mas as conclusões tiradas sobre esses dados valem também para os outros países que se utilizam as ações afirmativas.
Em primeiro lugar é necessário conceituar ações afirmativas. Elas são um conjunto de políticas públicas e privadas, de caráter temporário e especial, tomadas ou determinadas pelo Estado com o propósito específico de combater as discriminações raciais, de gênero e de origem nacional, bem como o de corrigir os efeitos presentes de discriminações pretéritas. Nota-se que as ações afirmativas possuem, teoricamente, algumas qualidades específicas, quais sejam: o caráter temporário e especial. Na prática, como assinala Sowell, elas têm uma tendência em se perpetuarem e a beneficiarem grupos cada vez maiores.
Teoricamente, as ações afirmativas têm como objetivos a concretização do princípio da igualdade material assegurado na Constituição Federal de 1988 e a neutralização dos efeitos da discriminação racial e de gênero, entre outros. Em suma, a finalidade delas é implementar uma maior igualdade material.
As ações afirmativas podem se materializar de diversas formas: como uma cota racial fixa de vagas em vestibulares ou uma simples preferência racial na política de contratação de uma empresa. Apesar de serem mais comuns nas universidades, as ações afirmativas também são praticadas nas empresas e nos governos, influenciando suas políticas de contratação.
Nos Estados Unidos a expressão “ações afirmativas” inicialmente não tinha o significado atual. Em 1935 a Lei Nacional sobre Relações de Trabalho normatizou que os empregadores deveriam assegurar aos seus empregados a liberdade de se filiarem a um sindicato. Segundo essa lei, não apenas os empregadores deveriam cessar qualquer impedimento à entrada de seus empregados nos sindicatos, como também deveriam deixar claro que seus empregados poderiam escolher se filiar a um sindicato.
Mais tarde esse conceito passou a significar também que os empregadores deveriam agir de maneira afirmativa para assegurar que não haveria discriminação racial na contratação de empregados e para alertar os grupos que antes disso eram discriminados, de que novas oportunidades estariam abertas a eles.
A primeira vez que a expressão “ação afirmativa” foi usada em documentos oficiais num contexto étnico ou racial foi em 1961, na Ordem Executiva n° 10.925 do Presidente John Kennedy:
“O contratante não discriminará nenhum empregado ou candidato a um emprego em razão de raça, credo, cor ou origem nacional. O contratante exercerá uma ação afirmativa para assegurar que os candidatos sejam empregados e que os empregados sejam tratados durante a relação de emprego sem considerações em relação a sua raça, credo, cor ou origem nacional”.
Segundo o professor de filosofia Carl Cohen, o objetivo dessa ordem executiva era claro: ação afirmativa significa que tanto o governo quanto os empregadores deveriam adotar medidas positivas para assegurar uma genuína igualdade de direitos, identificando discriminações odiosas e eliminando-as.
A Ordem Executiva n° 11.246, promulgada pelo presidente Lyndon Johnson, criou a Secretaria Federal de Contratação e em maio de 1968 essa secretaria publicou um documento contendo linhas de direção a serem seguidas. Foi nesse documento que pela primeira vez surgiu a idéia de estabelecer objetivos concretos a serem atingidos na luta contra a discriminação. Mas foi apenas em 1971, durante o governo de Richard Nixon, que esse documento foi interpretado de maneira que o objetivo passou a ser aumentar o número de mulheres, negros ou membros de outras minorias em áreas em que eles estivessem subrepresentados.










Essa mudança de significado não passou desapercebida. Carl Cohen afirma que uma expressão que antes designava os esforços para erradicar qualquer tipo de discriminação com base na raça, atualmente passou a significar justamente o contrário, pois foi criada uma vasta rede de preferências étnicas e raciais, onde determinadas minorias detêm um privilégio em detrimento de outros.
Essa mudança se aprofundou no caso Griggs vs. Duke Power Co. julgado pela Suprema Corte americana em 1970. O órgão máximo do Poder Judiciário americano inverteu o ônus da prova, afirmando que sempre que os testes para a contratação de funcionários realizados pelas empresas resultassem em taxas de aprovação diferentes para brancos e negros, presume-se existir discriminação. Percebem a maluquice jurídica: as empresas são culpadas de racismo mesmo que se prove o contrário!
Se anteriormente as ações afirmativas eram perfeitamente legítimas, visto que visavam meramente combater o preconceito racial, atualmente servem apenas para criar um novo tipo de discriminação.
Na segunda parte desta análise veremos como as ações afirmativas não realizam o que prometem e, em sentido contrário, servem apenas para a perpetuação da situação social das minorias que seriam privilegiadas.

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